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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 1994

INTERTEC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1220, 19 de abril de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

INTERTEC
Processo INPI
740198149
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INTEC INSTALAÇÕES TEC. DE ENGENHARIA LTDA (BR/AM) PET. (BR/SP) 044846 DE 06/12/93 INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
INTERTEC INTERCAMBIO TECNICO COMERCIAL LTDA
92.672.260/0001-21
Data de depósito
29 de outubro de 1974

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1282Extinção27/06/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1250Caducidade15/11/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1220CaducidadeEsta publicação19/04/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1197Renovação09/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 801Transferência25/02/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.