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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 1994

SANAVITA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1219, 12 de abril de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SANAVITA
Processo INPI
816969388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATORIO DA DATA DA CONSTITUICAO DA EMPRESA PARA A OPOENTE *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E M. LTDA

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Sobre a marca

Titular
IVOCLAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME
94.063.815/0001-63
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de novembro de 1992

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1302Retribuição decenal14/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  2. RPI nº 1278Deferimento30/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 1219ExigênciaEsta publicação12/04/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1189Oposição14/09/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1168Despacho20/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.