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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 1994

ARCO IRIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1219, 12 de abril de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ARCO IRIS
Processo INPI
7564767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ARCO IRIS EXP. IND. E COM. DE PRODUTOS LTDA (BR/MG) PET.(SP) 039455 DE 27/10/93 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS TEIXEIRA LTDA
60.954.211/0001-95
Data de depósito
10 de janeiro de 1965

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1295Extinção26/09/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1263Caducidade14/02/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1232Renovação12/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1219CaducidadeEsta publicação12/04/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.