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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA GENERICA OU DECL.EM QUE ITEM DA CL.05 DESEJA PROSS.TENDO EM VISTA INCOMPATIB. EXIST.ENTRE OS ITENS 50 E 60 COMO NAT. ESPEC.CONF.INST.CONT.MANUAL DO USUARIO *INT. ICAMP MARCAS E PATS. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PHARMACIA ACTUAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
- 38.009.320/0001-85
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de agosto de 1993
Histórico de despachos
4Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1218ExigênciaEsta publicação05/04/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.