Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 1994
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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1218, 5 de abril de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. DIFUSAO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- UNIMEIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 68.080.787/0001-82
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de agosto de 1993
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1218DespachoEsta publicação05/04/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.