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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 1994

REGAZONE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1218, 5 de abril de 1994MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817154272
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CALCADOS SIMPATIA LTDA (BR/RS) *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
MARKEPLUS COMPANY SOCIEDAD ANONIMA
Data de depósito
15 de março de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2403Extinção24/01/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1934Renovação29/01/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1854Petição18/07/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1854Arquivamento18/07/2006

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 1785Caducidade22/03/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1310Registro09/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1287Retribuição decenal01/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1263Deferimento14/02/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1234Despacho26/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1218TransferênciaEsta publicação05/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1185Exigência17/08/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.