Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 1994
NOLIMID
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1218, 5 de abril de 1994NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. RHONE-POULENC CHIMIE (FR) * INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- CIBA-GEIGY AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 6 de julho de 1978
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1218TransferênciaEsta publicação05/04/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.