IREGEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A ALTERAÇÃO DESEDE DA CESSIONÁRIA, RECOLHENDO, TAMBÉM, O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. FRANCO , BHERING, BARBOSA E NOVAES
Sobre a marca
- Titular
- EXPLO INDUSTRIAS QUIMICAS E EXPLOSIVOS S A
- 33.249.863/0001-56
- Data de depósito
- 6 de agosto de 1971
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1218ExigênciaEsta publicação05/04/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.