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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 1994

CARDEAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1217, 29 de março de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CARDEAL
Processo INPI
790030136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 007337 DE 02/03/90, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. SIMBOLO MARCAS E PAT. LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTOS WILSON LTDA
55.323.216/0001-80
Data de depósito
2 de fevereiro de 1979

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1217PetiçãoEsta publicação29/03/1994

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 961Despacho21/03/1989

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  4. RPI nº 920Registro07/06/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 895Recurso provido15/12/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 732Recurso30/10/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.