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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 1994

Processo nº 7159048

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1216, 22 de março de 1994FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7159048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DANSKIN INC(US) PET(RJ) 0037168 DE 19/11/93 INT. VERTICAL M/PAT S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ADESSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
48.744.858/0001-97
Procurador ou escritório
GOUVÊA VIEIRA MITAINI MARTINEZ E JUCA S/C LTDA
Data de depósito
3 de abril de 1979

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1296Extinção03/10/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1268Caducidade21/03/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1238Exigência23/08/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1216CaducidadeEsta publicação22/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1054Renovação13/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 940Registro25/10/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 881Caducidade08/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 747Transferência12/02/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.