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Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 1994

COISAS NOSSAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1216, 22 de março de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COISAS NOSSAS
Processo INPI
6919979
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COISA NOSSA EDITORA E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA(BR/BA) PET.(SP) 001487,DE 29/10/93 * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
EMBRAFILME-DISTRIBUIDORA DE FILMES S/A
34.006.239/0001-90
Data de depósito
17 de maio de 1978

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1274Extinção02/05/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1241Caducidade13/09/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1216CaducidadeEsta publicação22/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 991Transferência17/10/1989

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.