MIMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. FUND. PADRE ANCHIETA CENTRO PAUL. DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS (BR/SP) PET. (SP) 039981, DE 29/10/93 * INT. DILSON A. DA COSTA LOBO
Sobre a marca
- Titular
- BRINQUEDOS MIMO SA
- 61.322.731/0001-48
- Procurador ou escritório
- D. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 1972
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1216CaducidadeEsta publicação22/03/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.