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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 1994

ICNA INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE-AMERICANO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. deferido o pedido. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao. sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso providoRPI nº 1215, 15 de março de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815501404
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 265

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

RETIIFICAÇÃO DA RPI 1212, DE 22/02/94, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO *INT. MILTON LEÃO BARCELLOS

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Titular
INSTITUTO CULTURAL BRASILEIRO NORTE-AMERICANO
92.819.200/0001-99
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de maio de 1990

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1820Extinção22/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1537Judicial20/06/2000

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1259Despacho anulado17/01/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1259Registro17/01/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1237Deferimento16/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1215Recurso providoEsta publicação15/03/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1212Recurso provido22/02/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 1114Recurso07/04/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1085Indeferimento17/09/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1085Petição17/09/1991

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1061Despacho02/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.