BATIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO ASSINADOPELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA 4PARÁGRAFO 3. DO CONTRATO SOCIAL. *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- IRIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
- 43.075.423/0001-83
- Procurador ou escritório
- Francisco e Minatti
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 1938
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1214ExigênciaEsta publicação08/03/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.