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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

THERIAGA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1213, 1 de março de 1994MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817422447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO" *INT. IFEMP INST. DE FORMENTOS EMPRES. LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALTERNATIVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E LABORATÓRIO ESPECIALIZADO LTDA. EPP
00.680.946/0001-46
Procurador ou escritório
IFEMP
Data de depósito
19 de julho de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2383Extinção06/09/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1903Renovação26/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1745Transferência15/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1489Transferência20/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1402Exigência14/10/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1297Registro10/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1270Retribuição decenal04/04/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1240Deferimento06/09/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1213DespachoEsta publicação01/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.