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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

EPICORDIN

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1213, 1 de março de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EPICORDIN
Processo INPI
816748071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. DEFENSA INDÚSTRIA DEFENSIVOS AGRÍCOLAS S/A (BR/RS) *INT. DANNEMANN

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ABBOTT PRODUCTS GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de junho de 1992

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2137Extinção20/12/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2091Caducidade01/02/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1430Nulidade19/05/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1345Despacho10/09/1996

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 1310Registro09/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1274Deferimento02/05/1995

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1213RecursoEsta publicação01/03/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1183Deferimento03/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1158Despacho anulado09/02/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1158Despacho09/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1146Indeferimento17/11/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.