ZE DO LEITE VERÃO OUTONO INVERNO PRIMAVERA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
VIABILIDADES PUBLICADAS NAS RPIS 1186 E 1166, DE 24/08/93 E 06/04/93, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VIISTA ERRO MATERIAL *INT. HENRY M"UHLBACH
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ETIQUETAS CONTENDO A EXPRESSÇÃO CONFORME REIVINDICADA, OU SEJA "ZÉ DO LEITE - VERÃO, OUTONO, INVERNO, PRIMAVERA" *INT. HENRY M"UHLBACH
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 10.213.035/0001-62
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 1992
Histórico de despachos
12Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1213Exigência01/03/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1213Despacho anuladoEsta publicação01/03/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.