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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

ZEPP

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1213, 1 de março de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812084136
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CALÇADOS ZEPPELIN LTDA.(BR/SP). *INT. JACQUES LABRUNIE

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Sobre a marca

Titular
ZEPPELIN COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
57.921.017/0001-07
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
11 de julho de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1318Extinção05/03/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1293Caducidade12/09/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1258Caducidade10/01/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1213TransferênciaEsta publicação01/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 853Registro24/02/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 833Retribuição decenal07/10/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 813Deferimento20/05/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 791Despacho17/12/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.