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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E REAPRESENTAR DA CESSIONARIA NA DATA VIGENTE DA CESSAO *INT. AG. MODERNA DE M. E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA SALINEIRA SALMAR AGROPECUARIA LTDA
- 08.225.062/0001-03
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de setembro de 1977
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1213ExigênciaEsta publicação01/03/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.