(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

MAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1213, 1 de março de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MAR
Processo INPI
770248470
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E REAPRESENTAR DA CESSIONARIA NA DATA VIGENTE DA CESSAO *INT. AG. MODERNA DE M. E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA SALINEIRA SALMAR AGROPECUARIA LTDA
08.225.062/0001-03
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
6 de setembro de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1294Renovação19/09/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1293Transferência12/09/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1246Exigência18/10/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1213ExigênciaEsta publicação01/03/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 773Indeferimento13/08/1985

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 773Despacho anulado13/08/1985

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 764Caducidade11/06/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.