UNICRED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA CONTESTAÇÃO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- ESTREL - ESTUDOS, REPRESENTAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA
- 33.191.602/0001-22
- Data de depósito
- 7 de dezembro de 1981
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1212CaducidadeEsta publicação22/02/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.