(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 1994

FARINHA DE TRIGO LUNAR PURO TRIGO PURO CARINHO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1211, 16 de fevereiro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FARINHA DE TRIGO LUNAR PURO TRIGO PURO CARINHO
Processo INPI
817323643
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1198, DE 16/11/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. UBERLANDIA MARCAS

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MOINHO SETE IRMAOS LTDA
01.064.584/0001-21
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
24 de junho de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1946Extinção22/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1401Transferência07/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1293Registro12/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1265Retribuição decenal01/03/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1238Deferimento23/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1211Despacho anuladoEsta publicação16/02/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1211Despacho16/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1198Indeferimento16/11/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.