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Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 1994

CCL - COMUNICAÇÃO CULTURA E LAZER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1211, 16 de fevereiro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CCL - COMUNICAÇÃO CULTURA E LAZER
Processo INPI
810902508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ EDITORA COC EMPREEND CULTURAIS LTDA (BR-SP) PET TJ 032958 DE 04/10/93 *INT. VIEIRA DE MELLO

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Sobre a marca

Titular
ABRIL S/A CULTURAL
51.895.886/0001-10
Data de depósito
5 de julho de 1982

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1238Extinção23/08/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1211CaducidadeEsta publicação16/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.