Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 1994
CCL - COMUNICAÇÃO CULTURA E LAZER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1211, 16 de fevereiro de 1994NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
CCL - COMUNICAÇÃO CULTURA E LAZER
- Processo INPI
- 810902508
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ EDITORA COC EMPREEND CULTURAIS LTDA (BR-SP) PET TJ 032958 DE 04/10/93 *INT. VIEIRA DE MELLO
Sobre a marca
- Titular
- ABRIL S/A CULTURAL
- 51.895.886/0001-10
- Data de depósito
- 5 de julho de 1982
Histórico de despachos
2Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1211CaducidadeEsta publicação16/02/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.