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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 1994

DAAMS

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1209, 1 de fevereiro de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DAAMS
Processo INPI
817150897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON DAAS IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. BANDEIRA GOUVEIA, CESAR SANTOS

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Sobre a marca

Titular
DAAMS SHORT LINE IND E COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
35.934.025/0001-47
Data de depósito
16 de março de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1256Arquivamento27/12/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1231Indeferimento05/07/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1209OposiçãoEsta publicação01/02/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1182Despacho27/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.