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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 1994

BONS COSTUMES

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1209, 1 de fevereiro de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817110747
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. COSTUME CÓMERCIO DE VESTUÁRIO E CALÇADOS LTDA (BR/SP) INT. AGR ASS. EM M. P. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
UNIDADE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
68.044.460/0001-55
Procurador ou escritório
AGR ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
12 de março de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1314Arquivamento06/02/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1291Recurso negado29/08/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1260Recurso24/01/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1232Deferimento12/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1209OposiçãoEsta publicação01/02/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1182Despacho27/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.