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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 1994

BABYSTAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1209, 1 de fevereiro de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816853843
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. UNIAO FEDERAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
CELATOSE
31.783.947/0001-40
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
14 de setembro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1930Extinção02/01/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1340Transferência06/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1340Despacho anulado06/08/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1334Exigência25/06/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1255Registro20/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1228Retribuição decenal14/06/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1209DeferimentoEsta publicação01/02/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1182Despacho27/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1164Despacho23/03/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.