MYRAG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP)041419, DE 04/11/93, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI *INT. O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- MYRAGE COMERCIO DE QUADROS E MOLDURAS LTDA
- 51.480.390/0001-85
- Data de depósito
- 19 de julho de 1983
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1209PetiçãoEsta publicação01/02/1994
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.