LINS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 580
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE LATICINIOS LINENSE LIMITADA
- 51.660.942/0001-37
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 12 de maio de 1977
Histórico de despachos
8PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1209RecursoEsta publicação01/02/1994
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.