(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de janeiro de 1994

S.SEBASTIAO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1206, 11 de janeiro de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2237709
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI (CESSIOANRIA)CRISTÁLIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACÊUTICOS LTDA PET. (SP) 002045, DE 26/01/93 * INT. CLAUDIO ANTONIO SILVESTRIN

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LABORATORIO ESTRELA LTDA
60.393.618/0001-90
Data de depósito
9 de agosto de 1943

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1493Extinção17/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1206ArquivamentoEsta publicação11/01/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1177Exigência22/06/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 942Renovação08/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.