Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 1993
Processo nº 817072470
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1202, 14 de dezembro de 1993FigurativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. M.G.L. MARC/PAT.
Sobre a marca
- Titular
- SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
- 65.533.192/0001-47
- Procurador ou escritório
- HG BRAZIL ADMINISTRACAO DE BENS E NEGOCIOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
5PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1202DeferimentoEsta publicação14/12/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.