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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 1993

LITMAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1202, 14 de dezembro de 1993NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

LITMAN
Processo INPI
817060561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. DIFUSÃO MARC/PAT.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO TERAPEUTICO DELTA LTDA.
33.173.097/0002-74
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
29 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2259Petição22/04/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2259Extinção22/04/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2183Transferência06/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2085Arquivamento21/12/2010

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  5. RPI nº 2032Despacho anulado15/12/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2032Exigência15/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1881Renovação23/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1253Registro06/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1225Retribuição decenal24/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1202DeferimentoEsta publicação14/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1176Despacho15/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.