Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 1993
FUGITECH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1201, 7 de dezembro de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. PONTUAL M. E PATS. S/C LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FUJITECH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 55.430.458/0001-72
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1201DeferimentoEsta publicação07/12/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.