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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 1993

RAVENA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: revisao administrativa conhecida e provida. cancelado o registro, observando o disposto no complemento..
DespachoRPI nº 1201, 7 de dezembro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RAVENA
Processo INPI
815336560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 815011229 *INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 815011229*INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
RAVENA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
88.377.890/0001-04
Data de depósito
22 de dezembro de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1418Recurso negado25/02/1998

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  2. RPI nº 1201DespachoEsta publicação07/12/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1173Transferência25/05/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1153Despacho05/01/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 1124Registro16/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1106Retribuição decenal11/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1080Deferimento13/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1057Despacho05/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.