Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 1993
BELEM
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1201, 7 de dezembro de 1993MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. ABI BELEM & CIA LTDA (BR/SC) PET. (RJ) 028730 , DE 30/07/93 *INT. SAMUEL RIFF
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO BEZERRA SANTOS LTDA
- 10.788.990/0001-28
- Data de depósito
- 29 de maio de 1981
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1201CaducidadeEsta publicação07/12/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.