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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1993

TROPITONE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1198, 16 de novembro de 1993NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TROPITONE
Processo INPI
817039872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
Tropitone Furniture Co., Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2822Retificação04/02/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2798Renovação20/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1251Registro22/11/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1223Retribuição decenal10/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1198DeferimentoEsta publicação16/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1175Despacho08/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.