Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1993
MINUS
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1198, 16 de novembro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DA MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO ENVOLVENDO O PED. 815325568*INT.FOMENTO INDUSTRIAL ALIMENTICIO. F. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- FOMENTO INDUASTRIAL ALIMENTICIA E FARMACEUTICA LTDA.
- 81.473.795/0001-57
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 1989
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1198RecursoEsta publicação16/11/1993
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.