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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 1993

TERAPIA INTENSIVA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. inviabilizado o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento..
Recurso providoRPI nº 1198, 16 de novembro de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814797342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 263

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

PED. 812780760 * INT. MEGA MARCAS E PAT.

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Sobre a marca

Titular
JOSE CARLOS BRANCO JUNIOR
80.003.981/0001-60
Data de depósito
23 de maio de 1989

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1246Arquivamento18/10/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1221Indeferimento26/04/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1198Recurso providoEsta publicação16/11/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  4. RPI nº 1066Recurso07/05/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1048Deferimento02/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1021Despacho05/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.