RENNER
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
TRANSFERENCIA ANOTADA E PETICAO PREJUDICADA PUBLICADA NA RPI 1181 DE 20/07/93, PARA REEXAME DA MATERIA * INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (SP) 035423, DE 14/10/92 FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "B" DO ART. 107 DO CPI * INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. RENPAR S.A. (BR/RS) * INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- RENNER HERRMANN S/A
- 92.690.700/0001-73
- Procurador ou escritório
- Francisco e Minatti
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 1960
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
- RPI nº 1198Despacho anuladoEsta publicação16/11/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1198Petição16/11/1993
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1198Transferência16/11/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.