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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 1993

ESTORIL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1197, 9 de novembro de 1993NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ESTORIL
Processo INPI
817067280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

* INDEFERIMENTO * INT. ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PADARIA E CONFEITARIA ESTORIL RIO PRETO LTDA
55.852.420/0001-98
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de fevereiro de 1993
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2143Renovação31/01/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1574Registro06/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1562Recurso provido12/12/2000

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1480Recurso18/05/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1476Despacho anulado20/04/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1475Despacho anulado13/04/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1461Arquivamento05/01/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  9. RPI nº 1406Indeferimento11/11/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1298Despacho17/10/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  11. RPI nº 1270Recurso provido04/04/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1197RecursoEsta publicação09/11/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1176Indeferimento15/06/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.