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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 1993

SAN MARINO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1197, 9 de novembro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SAN MARINO
Processo INPI
814946291
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
56.737.109/0001-60
Data de depósito
7 de julho de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1255Arquivamento20/12/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1221Retribuição decenal26/04/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1197DeferimentoEsta publicação09/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1167Recurso provido13/04/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  5. RPI nº 1124Indeferimento16/06/1992

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1057Recurso05/03/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1041Indeferimento13/11/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1024Despacho26/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.