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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 1993

CRISTALCUCAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1197, 9 de novembro de 1993NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CRISTALCUCAR
Processo INPI
780174038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃCOMPLETO DO SIGNATARIO *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de junho de 1978

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2748Renovação05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2205Transferência09/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1726Transferência03/02/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1224Renovação17/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1197ExigênciaEsta publicação09/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.