MOLNE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E APRESENTE DOCUMENTO CESSÃO DE ACORDO COM O ART. 88 DO CPI *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Sobre a marca
- Titular
- PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 33.856.394/0001-33
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 22 de setembro de 1976
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1197TransferênciaEsta publicação09/11/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.