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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 1993

TCBY

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1196, 3 de novembro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

TCBY
Processo INPI
814729894
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART. 8 DA CUP S/C ART 65 ITEM 5 DO CPI EART. 2. ALINEA D DO CPI *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
NICECREAM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
55.243.315/0001-51
Data de depósito
3 de maio de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1196Recurso providoEsta publicação03/11/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1063Recurso16/04/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1043Deferimento27/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1021Oposição05/06/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.