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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 1993

MULTICAPITAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1194, 19 de outubro de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817028595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DA RPI 1173, DE 25/05/93 TENDO EM VISTA OMISÃO DA SUBCLASSE 15. *INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES

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Sobre a marca

Titular
MULTICAPITAL DO BRASIL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
29.550.480/0001-46
Procurador ou escritório
Ungria Brasil Patentes e Marcas
Data de depósito
5 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1956Extinção01/07/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1851Transferência27/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1307Despacho anulado19/12/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1307Registro19/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1285Registro18/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1256Retribuição decenal27/12/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1231Deferimento05/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1194DespachoEsta publicação19/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.