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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 1993

PARAISO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1194, 19 de outubro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PARAISO
Processo INPI
6373666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. LOJAS PARAISO LTDA (BR/CE) PET (CE) 1527, DE 02/08/93 * INT. DEFINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES

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Sobre a marca

Titular
CASA BRASILEIRA DE LONAS S A
33.065.558/0001-04
Data de depósito
20 de junho de 1975

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1249Extinção08/11/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1221Caducidade26/04/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1194CaducidadeEsta publicação19/10/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 828Renovação02/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.