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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 1993

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1193, 13 de outubro de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816642192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
INFO HARD EQUIPAMENTOS ELETRICOS ELETRONICOS LTDA
27.901.594/0001-68
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de março de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1806Extinção16/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1438Transferência14/07/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1407Registro18/11/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1371Registro11/03/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1347Caducidade24/09/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1326Transferência30/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1219Registro12/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1193DeferimentoEsta publicação13/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1158Despacho09/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1137Despacho15/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.