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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

LYLE & SCOTT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817026339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA.

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Sobre a marca

Titular
LYLE & SCOTT LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
29 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2013Extinção04/08/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1979Caducidade09/12/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1943Caducidade01/04/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1941Despacho anulado18/03/2008

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1938Indeferimento26/02/2008

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1883Renovação06/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1865Transferência03/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1217Registro29/03/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1192DeferimentoEsta publicação05/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1173Despacho25/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.