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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

MDR JUSTINO RIBAS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816924040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PEDS. 816912530 E 816917612 *INT. AMANCIO C. MACHADO

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Titular
MDR JOALHEIROS LTDA
66.970.492/0001-56
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2732Arquivamento16/05/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2719Exigência14/02/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 1547Judicial29/08/2000

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1451Recurso negado27/10/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  5. RPI nº 1428Recurso05/05/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1377Recurso22/04/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1358Despacho anulado10/12/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1358Petição10/12/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1358Indeferimento10/12/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1338Despacho23/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1192DespachoEsta publicação05/10/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  12. RPI nº 1168Exigência20/04/1993

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.