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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

AGRIMISA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AGRIMISA
Processo INPI
800317122
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (MG) 005687, DE 02/08/93, POR CARECER DE OBJETO,TENDO EM VISTA O EXAMEDA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (MG) 002547, DE 03/05/93. *INT. MARCOS WILLIAM SANTOS.

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Sobre a marca

Titular
BANCO AGRIMISA SA
24.986.770/0001-13
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de outubro de 1980

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1888Extinção13/03/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1192RenovaçãoEsta publicação05/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1192Petição05/10/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.