BARILLA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP) 025029, DE 27/07/92, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXITINÇÃO DO REGISTRO. *INT. PIETRO ARIBONI
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1172, DE 18/05/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. PIETRO ARIBONI
Sobre a marca
- Titular
- BARILLA G.E R. FRATELLI - SOCIETÀ PER AZIONI
- Data de depósito
- 4 de março de 1980
Histórico de despachos
9- RPI nº 1192Despacho anulado05/10/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1192PetiçãoEsta publicação05/10/1993
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.