(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

BARILLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800046960
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 025029, DE 27/07/92, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXITINÇÃO DO REGISTRO. *INT. PIETRO ARIBONI

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1172, DE 18/05/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. PIETRO ARIBONI

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BARILLA G.E R. FRATELLI - SOCIETÀ PER AZIONI
Data de depósito
4 de março de 1980

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1192Despacho anulado05/10/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1192PetiçãoEsta publicação05/10/1993

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1172Exigência18/05/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1082Caducidade27/08/1991

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  6. RPI nº 1079Transferência06/08/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1060Recurso26/03/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1020Caducidade29/05/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 947Caducidade13/12/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.