SISPLAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE OS SRS. RIVALDO MARTINS DA SILVA E HELIO NAVES TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATU'ARIOS PARA ALIENAR A MARCA.* INT. CLOVIS VASSIMON JR.
Sobre a marca
- Titular
- SISPLAN SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS E PLANEJ LTDA
- 01.631.639/0001-38
- Data de depósito
- 26 de novembro de 1973
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1191TransferênciaEsta publicação28/09/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.